Em Curitiba, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (TAXI), foi criado pela Lei Municipal nº 3812 de 09 de outubro de 1970 e regulamentado pelo Decreto nº 18/90 de 31 de janeiro de 1990. Compete à URBS, através de sua estrutura organizacional o gerenciamento e a administração dos Serviços de Taxi e Transporte Comercial. A frota de veículos de taxi de Curitiba é composta de 2252 veículos, e está dividida em três categorias: Táxi Convencional (2228), Táxi Especial para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (4) e Taxi Executivo (20). Os pontos são um total de 373 sendo: semi (155), livre(207), executivo(09) e especial(02).. Da frota total, 56% operam com serviço auxiliar de Rádio Táxi. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à Outorga de permissão para exploração dos mesmos e a liberação de Licença para Trafegar para os veículos, a serem expedidos pela URBS.
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